x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 15.088

Multa retificacao do Sped Contribuicoes

Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 18:33

Caros colegas,  boa noite
Estou com duvidas referente a multa aplicada na entrega do Sped Contribuições. Caso eu faça a retificação que altere minha receita e os valores das contribuições a recolher. O sistema gera multa em função da retificação? Eu fiz a entrega de uma declaração retificadora  a qual a original foi entregue em atraso no ano passado e o sistema gerou a multa. Alguém saberia me informar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:01

Olá Nanci da Silva Braz

A retificação regular de uma escrituração não enseja a aplicação de multa específica em relação ao ato de retificar.
No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD-Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser retificada.
Saiba mais acessando: https://arquivei.com.br/blog/retificacao-de-sped-efd-contribuicoes-tf/

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.