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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tamara

Tamara

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 20:35

Boa noite.

Preciso de alguns esclarecimentos, por favor.

Minha empresa estava com uma empresa de contabilidade XXXX, como a empresa estava sem movimento desde 12/2014 a junho 2019. Mas eu pagava um contador para deixar a empresa certinha mesmo sem movimento.

Para minha surpresa soube que a empresa deve a GFIP desde 12/2014 a 07/2019. 

Por favor, como devo proceder? Tem multa? Podem me orientar?

Muito Obrigada.

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 10:42

Bom dia Tamara,

Se a empresa estava sem movimento é entregue uma sefip sem movimento que será válida até que a empresa tenha novamente movimentos ..Tendo somente que informar a do 13º sem movimento também .
Se for somente pro labore a entrega era obrigatória .

Se envia a sefip normalmente com a competência da época e demais dados, pode ocorrer multa por entrega fora do prazo, mas não é algo certo .
Quanto a multa ela seria de R$ 200; no caso de não entregar a GFIP sem movimento (sem colaboradores), e, no mínimo, R$ 500,00 ou 2% do valor devido, para as guias com movimento..Essa multa é gerada em fiscalização pela receita federal, sendo que eu não conheço no meu escritório uma empresa que tenha sido multada pelo atraso, é uma coisa muito instável, por isso o correto é sempre afirmar que PODE VIR A SER multado, mesmo caso da multa quando recalculamos FGTS, fazemos correção de dados e afins.







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