x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 185

Enquadramento do Simples nacional

wagner rodrigues de souza

Wagner Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Técnico
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 22:04

Boa noite meus amigos, gostaria de uma orientação sobre uma empresa que solicitei o enquadramento, a empresa estava com muitas pendências, dentre elas falta de entrega de EFD, Declan, GIA, Gefip , divergência do pgdas, cumpri todas elas e consegui solicitar a reativação da inscrição estadual, as dividas de FGTS e INSS e simples e outras dividas foram pagas e parceladas e já consolidadas todas essa semana, porém quando vou olhar o acompanhamento do enquadramento do Simples ainda aparece três pendência de INSS que já foi paga e uma dívida do simples nacional que foi parcelada e paga e já consolidado, pergunto será que vão enquadrar a empresa ou não?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 1 fevereiro 2020 | 17:01

Colega; 
Essa duvida cruel, sua e de milhares de contribuintes e dos colegas contadores. Ocorre que a SRF, deveria utilizar uma outra sistemática com prazo dentro do exercicio de forma fixa,, porem e a que tem e e boa, porem os contribuintes em sua maioria, deixam tudo para ultima hora e nao priorizam os pagamentos dos impostos, e ficam atrapalhados com o acumulo das dividas. Mas o sistema informa que a partir de 13/02/20, e que sairá a decisão, E sairá periodicamente algumas decisões. Tera que ir acompanhando  a solicitação. Caso nao saia, ou se quiser antecipar poderá entrar com uma contestação a exclusão do simples, anexando os comprovantes, do que apresentam como pendentes. em sua pesquisa.
Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.