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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO III E ANEXO V

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 08:35

Bom dia pessoal,
Como fica a tributação de uma empresa enquadrada no simples nacional que realiza a atividade de TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL CNAE: 8599604 tributada pelo anexo III e que também tem como atividade SERVIÇOS DE ENGENHARIA CNAE: 7112000 tributada pelo anexo III desde que obedeça as regras do FATOR R

Para achar o FATOR R eu calculo sobre a receita total (das duas atividades) ou somente dos serviços de engenharia?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 10:02

Bom dia Felipe tudo bem?

Tudo bem exatamente com você mencionou acima a empresa possui s CNAES 1 sujeito ao ANexo III e outro ao Anexo IV.

Engenharia tambem serviços de engenharia pode ser Sujeito ao Fator R quando o serviços se caracterizarem como:

Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, etc – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06.

Você deverá separas as receitas para as prestações de serviços emitas pela empresa, dividido em serviços do anexo III não sujeitos ao fator R / Os serviços Sujeitos / e os serviços do anexo IV.

No inicio do PGDAS você informará a receita bruta auferida.

E posteriormente você selecionará as atividades de serviços prestas e fará o rateio das receitas para cada atividade.

Obs: quanto ao Fator R, ele será tributado no anexo V caso a empresa que preste o serviço não tenha uma folha de salarios + mais Prolabore igual ou inferior a 20% da receita auferida.
Caso a somatoria da folha de salario + prolabore sejam superiores a 28,01 % da receita auferida sujeita ao fator automaticamente estas receitas serão tributadas no Anexo III.

espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 14:43

Boa tarde Alvaro,

Somente sobre a atividade sujeita. se o total da atividade sujeita ao fator R representar um valor superior a 28,01 % a empresa o DAS automaticamente segregará a atividade no anexo III, porem se for menor será segregada ao anexo V.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 17:04

Muito obrigado por participarem.
Então...
É justamente sobre a discordância de vocês que está a minha dúvida. HEHE

Se eu somo o total das receitas e aplico o Fator R.
OU
Se eu aplico o Fato R somente sobre a atividade sujeita.

Exemplo:
Atividade 1 tributada pelo anexo III: Receita de R$ 10.000,00
Atividade 2 tributada a definir de acordo com o fator R: Receita de R$ 20.000,00 
Folha de pagamento para Fator R: R$ 7.000,00

Fator R (soma das receitas atividade 1 e 2) --> (7.000/30.000)*100= 23,33% Ou seja, R$ 20.0000,00 da atividade 2 será tributado pelo anexo V por não ficar acima de 28.01%
OU
Fator R (receita atividade 2) --> (7.000/20.000)*100= 35% Ou seja, R$ 20.0000,00 será tributado pelo anexo III por ser maior que 28.01%

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 17:08

Boa tarde,

Você deve somar a soma das duas atividades, o calculo é feito sobre Receita Bruta total.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Álvaro Rodrigues

Álvaro Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 16:35

"Fator R (soma das receitas atividade 1 e 2) --> (7.000/30.000)*100= 23,33% Ou seja, R$ 20.0000,00 da atividade 2 será tributado pelo anexo V por não ficar acima de 28.01%"

Essa é a situação correta.

Att.,

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