Complementando:
Base Legal:
Parágrafo único do Art. 8º da Resolução nº 13 de 30/09/2005:
As empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) que, durante o semestre civil, não tiverem efetuado comunicações na forma do caput deste artigo, deverão declarar ao COAF a inocorrência de operações ou situações descritas no caput, em até 30 dias após o fim do respectivo semestre.
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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