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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de crédito de PIS e COFINS na importação da empresa LUCRO PRESUMIDO!

ANDERSON DUARTE DE BARROS

Anderson Duarte de Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:36

colegas estou com uma empresa que é do Lucro Presumido, porém ela é uma importadora e tem crédito de PIS e COFINS  NA IMPORTAÇÃO  de produtos para revenda desde 2015, a questão é o seguinte andei pesquisando e salvo melhor juízo ela deveria estar no Lucro Real  desde 2015 para compensar esses crédito, tentei retificar as EFD contribuições de 2015 e não consegui, será que tem algum outro jeito de compensar esses crédito? E detalhe o empresário nunca pagou nenhum imposto de pis e cofins pq contava com a compensação, se alguém puder me ajudar fico muito grato! Será que existe alguma maneira de compensar
esses créditos?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 11:14

Bom Dia Anderson Duarte de Barros
01 - A condição para que uma empresa faça a opção por PIS/COFINS não cumulativo, conhecido como Crédito do PIS/COFINS é uma e somente uma: JAMAIS e em HIPÓTESE nenhuma o seu sistema de tributação ser Lucro Presumido haja visto que o PIS/COFINS não cumulativo e exclusivo para empresa com Tributação pelo Lucro Real. ..
  

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