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DCTF DACON para Condomínios! [Obrigatoriedade?]

Alerrandro Cunha do Nascimento

Alerrandro Cunha do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 09:57

Bom dia caros Amigos,

Está chegando ao momento de enviar a DACON e DCTF, e estou numa dúvida, sempre informei a DCTF e DACON de dois condomínios que tenho na minha carteira, só que hoje li uma notícia onde não estão obrigados os "- o condomínio edilício;"Procurei saber o que significava este termo "condomínio edilício" NOTíCIA da RFB), e achei legislação a respeito no novo código civil de 2002 Código Civil 2002, nos arts. 1331 a 1346.

Bom como não entendi o que realmente significa o termo "condomínio edilício" . e a real obrigatoriedade da entrega de dacon e dctf para o "condomínio edilício", conto com a ajuda de vocês sobre tal assunto.

qualquer resposta.


Fico grato desde já.!


Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Alerrandro Cunha do Nascimento: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:36

Bom dia Alerrandro !
Seja bem vindo ao nosso Forum.
Quando tem-se dúvidas , nós a postamos aqui no Forum , para que algum colega, que interesse pelo assunto, possa pesquisar e tambem e / ou acrescentar outros esclarecimentos, que servirá de consulta a quem interessar, depois você entre em REGRAS DO FORUM, para descobrir , o que pode e o que não pode , para que permanceça aqui conosco.
A Dacon e a Dctf , terá que fazer a entrega referente a 2009, agora a IN 974 de 27/11/09, dispensou a entrega da Dctf , entre outros , para os condomínios edilicios , a partir do periodo de apuração 01 / 2010.

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 16:43

Boa tarde, Alerrandro. Condomínios edilícios NUNCA
estiveram obrigados à entrega da DIPJ/DCTF/DACON,
pois não são pessoas jurídicas. A única declaração a
que um condomínio pode estar sujeito a entregar é
a DIRF.
Um abraço.

JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:08

Caro Alerrandro, Bom Dia!

Seguindo a linha de raciocinio dos colegas Celso Siqueira e Salvatore Stutz, leia também, a IN SRF nº 590 de 22/12/2005, em seu artigo nº 5, que no inciso VII você observará que os Condomínios Edilicios, estão dispensados da entrega do Dacon, OK?

Um forte Abraço

joao gabriel freitas medrado

Joao Gabriel Freitas Medrado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 23:03

bom dia caros colegas!!!

que os condominio edilicios estão dispensados da dacon e dctf sim,
mais da dipj como assim? se condominio é uma empresa do direito
privado e juridica?

outra duvida os condominios horizontais estão dispensados da dacon
e dcft mais os verticais nao??

tem obrigacoes como qualquer outra empresa?

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