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TRIBUTOS FEDERAIS

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como(extinguir)micro inapta por DCTF

Márcia Zaros

Márcia Zaros

Iniciante DIVISÃO 1, Web Designer
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 19:05

Preciso de ajuda...quero e preciso fazer extinção de fato de microempresa ltda ME que há 7 anos abandonei e sem movimento por não ter dado certo e já verifiquei que foi declarada Inapta pela receita, consultei e aparece o motivo da Inaptidão:
DCTF MENSAL 2013 JAN FEVMAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2018 JAN FEV MAR ABR MAI
 Por onde começar? Quero fechar de vez esta empresa, quero tirar esse peso das minhas costas e das dos meu filhos sócios minoritarios. Devo começar pelo Distrato social arquivado na Junta? e depois como prodeder para regularizar essas DCTFs e extinguir de fato? todos esses anos e meses acusados acima a empresa não teve moviemnto , nem mesmo existia....preciso saber qual o melhor caminho, uma vez que consultei um contador e ele me deu informações que achei meio erradas ou diferentes do que andei lendo em diversos sites especializados.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 20:13

Basta enviar os arquivos de janeiro de cada ano e sua empresa, estará ativa novamente, apos isso é so entrar com o processo de baixa, lembrando que cada arquivo enviado vai gerar uma multa de 200 que sendo paga em 30 dias, tem um desconto de 50%, caso tenha interesse estou a disposição para fazer esse procedimento

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Márcia Zaros

Márcia Zaros

Iniciante DIVISÃO 1, Web Designer
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 11:03

nossa ficou confuso..preciso fechar de vez esta empresa urgente...então tenho que ativar para depois dar baixa? É isso mesmo? E não tive movimento nestes anos todos..não tenho que declarar inatividade desses anos todos então? Tudo que preciso fazer é  preencher as DCTFs(em média quanto custaria este serviço ?) de todos os anos e enviar? 200,00 por ano?, e se eu pagar em 30 dias seria 100,00 por ano, é isso mesmo? Por fim seria reativar pra depois dar baixa? Preciso dar baixa findar de vez esta empresa urgente, pois meus filhos são socios e preciso tirar este peso sobre eles porque pode prejudicar o cpf deles etc. Depois e apresentar os aquivos pagar tudo, automaticamente reativa a empresa(é isso mesmo/) aí só depois entro com o processo de dar baixa..aí toda aquela coisa de fazer o Distrato arquivar na Junta, e depois qual o procedimento pra me livrar de vez dessa desgraça que é ter uma microempresa no Brasil? 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 11:39

Bom dia

Marcia,  é como nosso colega Paulo informou, primeiro tem de fazer a entrega das DCTFs para a receita federal e assim que estiver ativa, pedir a baixa da empresa.
Também tenho um cliente que quer baixar a empresa, ela esta INAPTA na receita federal por falta de entrega das DCTFs de 2015 a 2019. Tem de fazer a entrega porque o sistema da receita não deixa fazer nada de alterações uma vez que a empresa está inativa/inapta. Estou providenciando a entrega e assim que a empresa estiver ativa na receita federal vamos baixá-la.
A multa é de cada DCTF / ano  entregue em atraso, ou seja, de cada ano tem uma multa.
Você precisa verificar que provavelmente tem a DCTF de 2019 também , você não mencionou acima, mas acredito que tem de entregar também.
Agora para janeiro/2020 também vai ter de entregar.
Quanto ao distrato, veja também na junta comercial se a empresa está ativa, caso esteja cancelada, também terá de reativá-la para depois baixar.
Não esqueça também de ver junto a prefeitura pra pedir a baixa do alvará.
Att.


Cezar Silveira

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