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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALBERTO GOMES AMORIM NETO

Alberto Gomes Amorim Neto

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Fazenda
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 17:10

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente PJ que recebe alugueis de alguns imóveis que estão em nome da PJ, acontece que esses imóveis são administrados por uma imobiliária onde ela recebe os aluguéis e repassa ao meu cliente.
Na Dimob como vou lançar tais recebimentos ?
Devo lançar inquilino por inquilino ou lançar o recebimento total em nome da imobiliária ?

att,

Alberto

ALBERTO GOMES AMORIM NETO

Alberto Gomes Amorim Neto

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Fazenda
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:39

bom dia Saulo,

verifiquei onde vc indicou, mas ainda ficou uma dúvida !
na Dimob eu lanço mês a mês os valores recebidos atraves da administradora, no caso a imobiliária, mas em nome dos inquilinos dos imóveis que pertencem ao meu cliente (PJ) ?
abraço

ALBERTO GOMES AMORIM NETO

Alberto Gomes Amorim Neto

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Fazenda
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:44

Saulo,

a imobiliária deve entregar o DIMOB referente aos aluguéis que ela recebeu em nome do meu cliente certo ?
Exemplo:-
ela administra 10 imoveis de meu cliente (PJ) recebe 10.000,00 por mes de aluguel e desconta a comissão 1.000,00 repassando mensalmente ao meu cliente 9.000,00
nesse caso meu cliente deve lançar no dimob como fonte pagadora os inquilinos e não a imobiliária ?

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:33

Bom dia a todos,

clube esportivo CNAE 92.12.3-00, que eventualmente faz a locação de quadras e salões de festas para associados mediante pagamento de taxa

Tem tambem um bar para atendimento aos associados, cujas instalões e equipamentos foram arrendadas a terceiros.
Recolhemos a confins sobre estes rendimentos.

Pergunta-se
Estas operações ensejam na obrigatorieade da entrega da DIMOB??

Antecipamente agradeço, e

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 23:21

Ronaldo
Boa Noite


Na DIMOB estão enquadradas como obrigadas a entregar essa obrigação:

1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. que realizarem sublocação de imóveis;
4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

Entendo que se o espaço pertence ao clube não cabe a entrega da obrigação, o clube estaria obrigação se intermediasse a operação (item 1) ou sublocasse (item 2).

Poderia estar enquadrada no item 4, mas pelas perguntas e respostas seria obrigada se fosse sua atividade principal

10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?

Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.

11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?

Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.



Para mais informaçõe sugiro a consulta a seção de Perguntas e Respostas publicadas pela RFB no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 23:28

Alberto
Boa Noite

Na DIMOB a imobiliaria deve informar os bens que ela administrou informando, locador, locatário, bem, valor cobrado e taxa cobrada.

Essa informação deve ser coerente com a DIRF que será entregue pela empresa que locou o imóvel da pessoa fisica.

Na DIRPF do proprietario o valor de alugueis recebidos deve ser coerente com a DIMOB e a DIRF.

Qualquer informação divergente a RFB poderá manter o proprietário do imovel retido na malha fina.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 10:56


Heloisa,

obrigado pela sua atenção

Gostaria ainda, de sua colaboração para os entendimentos abaixo, pois as multas deste obrigação acessoria sao demasiadamente salgadas

Fizemos um permuta com a empresa proprietaria do imovel onde funcionam as dependencias do clube, com 50% do direito de venda das quotas de socio proprietario. Porem, enquanto todas as quotas nao forem vendidas, nao teremos a escritura definitiva, por outro lado, nao pagamos nada a empresa a titulo algum.
Podemos entao, entender que o imovel seja proprio, correto?

Por outro lado, caso se entenda que o imovel nao seja proprio, o item
3. que realizarem sublocação de imóveis
Qual seria o entendimento de arrendamento de instalações e equipamentos de um estabelecimento ?

locaçao mobiliaria ou
locação imobiliaria???

Em sendo locação mobiliaria (equipamentos e instalações), estaria sujeito a apresentação da dimob?

Antecipamente agradecido

Ronaldo

Raimundo Gomes

Raimundo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 18:43

Olá todos do forum, boa Noite.
Me surgiu uma dúvida cruel preenchendo a Dimob; é o seguinte meu cliente possui uma empresa cuja a é de atividade imobiliaria (locação, intermediação,....e etc). Esse mesmo elabora os contratos de locações em nome dessa imobiliária que recebe todos os pagamentos de alugueis. A minha pergunta é o seguinte, na DIMOB eu devo informar esses recebimentos em nome da LOCATARIA, ou em nome dele (pessoa fisica), já q os imóveis estão no nome dele ?? e sendo no nome dele como informar ??
agradeço por favor me ajudem.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 20:49

Raimundo
Boa Noite

Na DIMOB vc deverá informar:

- os dados do Locador (proprietário do bem)
- os dados da Locatária (Inquilino)
- nr e data do contrato
- endereço do imovel
- valores: recebidos, comissão e retido.

Se os imovéis não pertencem a imobiliária o contrato emitido esta incorreto, pois nesta operação a imobiliária apenas intermedia a operação.

A imobiliaria deve entregar a DIMOB conforme dados acima (hoje ainda) e deve ser verifica se os alugueis são feitos para empresas para que essas retifiquem a DIRF, caso contrario o proprietario ficara retido na malha fina.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marcelo Gomes

Marcelo Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:35

Um condomínio que possui imóveis próprios, dois apartamentos, e faz a locação destes. Esta obrigado a realizar a DIMOB? E se sim, quais as referências?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:57

Marcelo
Bom Dia


A instrução de obrigatoriedade da DIMOB é

Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.


Desta forma o condominio sendo pessoa juridica que aluga imoveis esta obrgada a fazer a DIMOB, para mais informações sugiro a leitura das perguntas e respostas no site da RFB.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marcelo Gomes

Marcelo Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:10

Obrigado Heloisa, mas agora surgiu outra dúvida

Havia entendido que esta obrigação era apenas para instituições constituídas para este fim (locação, venda...) Como o condomínio é uma instituição sem fins lucrativos não teria esta obrigação.

Analisando este fórum e o fórum de Associações sem fins lucrativos surgiu, então, outra dúvida. Pela locação destes imóveis o condomínio tem uma receita diferenciada do seu enquadramento e desta forma ele terá que fazer todas as operações tributárias com esta fonte de renda, como uma empresa normal?

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 23:17

MARCELO

Eu tambem entendo que a obrigação seria apenas se o condominio tiver sido constituido para esta finalidade, e parece que o mesmo nao deve ocorrido, e estar locando parte que sobrou da incoporação?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:24

Marcelo
Bom Dia


A IN 1115/2010 que alterou as algumas regras da DIMOB estabelece como obrigatoriedade


Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.



Se os imoveis são proprios não se obriga a entrega da DIMOB, no entanto para tributação das locações efetuadas encontrei na legislação a locação de bens comuns.


ADI SRF 2/07 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 2 de 27.03.2007

D.O.U.: 28.03.2007
Dispõe sobre o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de locação de partes comuns de condomínio edilício.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 10980.010644/2005-96, declara:

Artigo único. Na hipótese de locação de partes comuns de condomínio edilício, será observado o seguinte:

I - os rendimentos decorrentes serão considerados auferidos pelos condôminos, na proporção da parcela que for atribuída a cada um, ainda que tais rendimentos sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim;

II - o condômino estará sujeito ao cumprimento de todas as exigências tributárias cabíveis, relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), especialmente no que tange às normas contidas na legislação do imposto sobre a renda referentes à tributação de rendimentos auferidos com a locação de imóveis.



Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:32

Boa tarde,

Na afirmação da Heloisa onde se lê

Se os imoveis são proprios não se obriga a entrega da DIMOB,
leia-se: Se os imóveis forem próprios e a empresa não foi constituida para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios, não há a obrigatoriedade da entrega da DImob.

Nota
As empresas não constituidas com a finalidade descrita acima, que auferirem com habitualidade receitas decorrentes de locação, devem incluir esta atividade entre as permitidas em seu Contrato Social.

...

Marcelo Gomes

Marcelo Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:23

Bom dia

Como se trata de um condomínio, instituição sem fins lucrativos, vou observar a legislação citada e fazer as adequações.
Agradeço a todos

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:04

Desculpem minha ignorancia, mas ainda nao consegui sanar todas as minhas duvidas

Temos um cliente cujo objeto social é administração de bens proprios.

Ele tem varios recebimentos de alugueis, porem em um caso especifico, o aluguel que recebe é referente a porcentagem de participação daquela área locada para um banco ( esta área por ser no estacionamento é comum aos proprietarios e cada um recebe sua quota ).
Ocorre que o contrato de locação deste espaço esta em nome do edificio como locador e do banco como locatario ( nosso cliente nao aparece em nenhum momento no contrato), e, o condominio repassa ao cliente os valores.

Pergunta: Este tipo de transação, onde o contrato nao cita o nome de nosso cliente e ele recebe por um terceiro referente sua parte, tenho que informar na DIMOB?

Aline

Aline Rossi

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