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TRIBUTOS FEDERAIS

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Denúncia Espontânea

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 17:41

Boa tarde a todos!

Preciso protocolar uma denuncia espontanea na Receita Federal.

No E-cac não possui opção de agendamento para tal ação.

Alguem sabe informar se tem uma opção específica ou se o processo de protocolo não precisa de agendamento?

Obrigado

Nelisa Michetti Ferreira

Nelisa Michetti Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:33

Olá Rodrigo, 
tudo bem?

Recomendo a leitura da Solução de Consulta nº 233 - COSIT, a qual versa sobre a forma de instrumentalização. 
Pelo que verifiquei a denúncia espontânea é feita pelo pagamento do tributo, acrescido do juros e a retificação das obrigações acessórias. 

Caso tenha outro entendimento, ou tenha conseguido protocolar na RFB, por gentileza, compartilhe conosco. 

Atenciosamente, 

Nelisa 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 01:10

Rodrigo,

Na prática, a autodenúncia do contribuinte se configura por meio da entrega das declarações exigidas pela Receita Federal para a confissão de débitos (se for o caso).
De acordo com o artigo 138 do CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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