Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia nobres colegas!
Fui procurada por um dirigente de partido político para regularização do mesmo. No e-cac consta ausências de DCTF e por isso o CNPJ está inapto por omissão das mesmas. Fui informada que com a apresentação de uma declaração por escrito informando a ausência de movimentação financeira da entidade e enviado a receita o CNPJ poderia ser reativado. No entando a Lei 13.831/2019 foi publicada em maio/2019.
Portanto estas DCTFs vão ter que ser entregues e ainda recolher o valor da multa?