Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia.
Temos uma locação PJ x 2 sócios PF , onde até maio 2019 foi pago normalmente a locação e os respectivos DARFs do IRRF. Para os pagamentos a partir de junho houve um desacordo entre os sócios que acabou bloqueando os pagamentos, onde entrou o jurídico orientando a fazer os pagamentos via depósito judicial (sem retenção) para não correr o risco de perder o ponto comercial, assim foi feito até o pagamento de dezembro. Para janeiro os sócios entraram em acordo e o pagamento voltou a ser feito pelas vias normais.
Para a DIRF eu devo informar para cada sócio os rendimentos de janeiro a maio apenas ?
CRC : 1SP297323/O-5
Jessé César Pinto