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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento em qual Anexo Do Simples Nacional

Tatiana Nicola Alves

Tatiana Nicola Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 13:12

Gostaria de saber em que Anexo do Simples Nacional se enquadraria os CNAE's: 1) 6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 2) 6201-5/00 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA.

Grata, Tatiana

Tatiana Nicola Alves

Tatiana Nicola Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:12

Obrigada Saulo.

Só gostaria de tirar uma dúvida.

O CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III


E o CNAE 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V



Logo, o que quer dizer é que o CNAE 6209-1/00 deve ser incluído no Anexo III e o CNAE 6201-5/00, inclupido no Anexo V?

To perguntando isso, para que eu possa verificar qual a atividade de carga tributária menos dispendiosa.

Mais uma vez, obrigada pela atenção.
Tatiana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:09

Boa tarde Tatiana,

Exatamente!

As receitas decorrentes da exploração das atividades abrangidas na CNAE 6209-1/00 devem ser tributadas pelas aliquotas das tabelas do Anexo III e as de CNAE 6201-5/00 pelas do Anexo V,

entretanto, por se tratarem de atividades concomitantes, ou seja, podem ser impeditivas em determinadas circustâncias e permitidas em outras, em obediência ao § Único, Artigo 3º da Resolução CGSN 6/2007 a empresa se obriga a entregar à Receita Federal declaração de que exerce tão somente atividades permitidas a adesão a sistemática do Simples Nacional.

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