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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de lucros variável

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 12:39

Caros amigos,

Estou com uma dúvida em relação a uma distribuição de lucros de forma variável. O cenário é o seguinte, a empresa possui dois sócios (casados entre si) que prestam serviços através da empresa. Um deles tem renda fixa mensal e outro tem renda fixa + variável (comissões). A distrubição é 70% para o sócio que tem renda fixa e 30% para o sócio que tem rende variável (estes valores são baseados exatamante na renda fixa de cada um).

A dúvida é no caso de uma entrada de faturamento referente a parte variável do sócio que possui renda fixa + variável deveria ir TODA para este sócio visto que esta venda de serviço é dele. Contudo como a distribuição de lucros é feita com base nos percentuais de cotas (70% e 30%) o sócio que detem 70% deverá devolver dinheiro para o outro sócio. A parte financeira é fácil visto que eles são casados, contudo como ajustar isso no IRPF de cada um deles? Sei que se for dado como pensão este valor sobre tributação, sendo assim há outra forma de fazer esta transferência sem incidência de IR?

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 12:55

Caro amigos,

Inicialmente me desculpem a leviandade de não pesquisar mais sobre o assunto e ir logo postando. Descobria resposta em nosso excelente fórum mesmo (link abaixo) e em alguns artigos na internet.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=15374

Vou resolver o problema citado fazendo uma doação, em espécie, entre os sócios (que são casados em si e não tem filhos), visto que a mesma não haverá incidência de impostos e será perfeitamente condizente com o patromonio do doador, visto que o mesmo terá recebido da empresa em questão o valor "maior que o seu de direito". Ou seja, esta extra de rendimento, que na verdade é do sócio com renda variável, irá voltar pra este na forma de doação.

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br

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