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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alan Herbert

Alan Herbert

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 16:37

Boa Tarde a todos

Estou com um cliente (imobiliária) que no ano passado estava no lucro presumido e teve uma movimentação em julho de R$ 1.000,00, não teve folha de salários/pro labore.
Neste ano, incluímos no Simples Nacional e continua a mesma não tendo folha de salários/pro labore e pelo que constatei nas regras de 2020 do Simples Nacional é obrigatório o fator R.
Então a pergunta é: enquadro ela no anexo !!! ou IV? O cnae preponderante (68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária) é enquadrado em ambos, mas com a diferença de faixa de tributação...
Nunca pequei um caso assim...

Obrigado

Alan Herbert 

Alan Herbert
Alfa Consult Assessoria
Suélen

Suélen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 16:49

Boa tarde!

Seguindo o CNAE mencionado:  A tributação será determinada pelo Anexo III, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo V quando o Fator "r" for inferior a 28%.

Como você disse que não há folha de salários, então o fator r será inferior a 28%, devendo  ser tributado pelo Anexo V.

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