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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos Isentos e Não Tributáveis _ Obrigatoriedade de Informações na DIRF

Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 10:12

Caros colegas a minha dúvida a sanar é a seguinte:

Ao retirar o Informe de Rendimentos de um Ex colaborador da empresa em que trabalho, verifiquei que , no campo 4 da DIRF (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis) apresentou os valores que foram pagos a titulo de  indenização no momento da  Rescisão Contratual.  Mas ao retirar o mesmo Informe deste colaborador no   Programa da DIRF 2020 ,o qual importei da folha de pagamento ,  os valores  que foram pagos nesta rescisão a titulo de indenizalçao não estão presentes no referido campo 04.

Está correto? Pois obtive informações que devem ser preenchidos manualmente no programa da DIRF. Esta Informação procede? Ou o Sistema de Folha que utilizo não está parametrizado corretamente?

Desde já agradeço o auxilio!

Atenciosamente



Alvimar Alonso

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 16 fevereiro 2020 | 10:20

Avilmar, bom dia.

O programa da DIRF deveria trazer todos os valores cadastrados, o que presume dizer que o sistema contábil não está parametrizado corretamente ou depende de ajustes por parte do suporte.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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