x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 189

IPI na Revenda

Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 10:04

Bom dia! Uma empresa equiparada a industrial pelo fato de importar mercadorias, se comprar outra mercadoria no mercado interno para revender poderá creditar na entrada e debitar na saída o IPI desta mercadoria nacional?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 13:13

no caso de aquisição de produtos NACIONAIS com o IPI  ==>> NÃO se credita como na venda também NAO destacada o IPI

o crédito é débito é tão somente quando o produto é importado pela empresa

===========================================================

Regulamento do IPI

Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei nº 4.502, de
1964, art. 4º, inciso I);
II - os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou,
produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;
I

--------------------------------

Márlus

Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 17:40

Boa tarde Marlus,

A duvida surgiu a partir do Parecer Normativo RFB 24/2013 que diz:
7. Diante do exposto, conclui-se que, regra geral, não ocorre fato gerador do IPI na saída de estabelecimento industrial de produto fabricado por terceiro e por ele revendido. Todavia, haverá ocorrência do fato gerador nas saídas promovidas pelo estabelecimento adquirente dos produtos sempre que este for considerado equiparado a industrial pela legislação de regência do imposto.

Neste caso como a empresa é equiparado a industrial e não uma industria de fato (CNAE) me pareceu que ocorre o fato gerador do IPI nas saídas de mercadoria para revenda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.