Maria Daniele de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)Alguém sabe me informar em qual código devo lançar na Dirf os valores recebidos pelos servidores referentes à ações trabalhistas. Trabalho numa empresa pública.
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Maria Daniele de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)Alguém sabe me informar em qual código devo lançar na Dirf os valores recebidos pelos servidores referentes à ações trabalhistas. Trabalho numa empresa pública.
Alex
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Então, eu sei que retive um valor de 25,50 por mês de uma empresa que presta serviço de elevador aki no estado, a minha duvida é:
naquela aba imposto retido lanço mensalmente os 25,50?
com código 8045?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Maria Daniele
Use o código 5936 - Rendimento decorrente de decisão Justiça do Trabalho
Alex
Faça os lanamentos de forma mensal.
Maria Daniele de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)Luciana Arrais caberia nesse caso no código de rendimentos recebidos acumuladamente?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Marcia
Segue link para maiores esclarecimentos: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2019-perguntas-respostas_final.pdf
Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” devem constar os rendimentos pagosde forma acumulada, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal,
Estaduais e do Distrito Federal (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988), relativo a anos-calendário
anteriores ao do pagamento:
a) a partir de 11 de março de 2015, quando submetidos à incidência do imposto sobre a
renda com base na tabela progressiva, inclusive os rendimentos pagos pelas entidades de
previdência complementar;
b) desde 28 de julho de 2010, se provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, e do trabalho.
Atenção!
Caso esses rendimentos tenham sido recolhidos em código distinto, efetue a retificação do
Darf – Redarf.
Para esclarecer qual o código apropriado para o rendimento, consulte o Manual do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte, bem como, a especificação da Tabela de códigos de receita 1889,
1895, 5928 e 5936.
Alex
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Luciana...
então no mês de janeiro eu coloco 25,50 e assim em diante? com qual código ?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Alex
Verifique o código correto no link abaixo:
[url=file:///C:/Users/Cm/Downloads/Anexo_I%20(1).pdf][/url]http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:x8BvEIN_IgQJ:normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action%3FidArquivoBinario%3D32868+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
Alex
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Alex
Use sempre o mesmo código.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal bom dia.
Sei que tem vários tópicos da dirf mas não encontrei a minha dúvida de forma que eu preciso entender. por favor me ajudem.
a empresa funciona assim.:
esta cadastrada como regime competencia (ate onde eu entende competencia é que se paga o salario no ultimo dia do mes), MAS na pratica o salario e depositado na conta no quinto dia util do proximo mes exemplo mes 02/2020 o salario vai cair na conta dia 05/03, outra observação é que a empresa faz vale mas não processa a folha do adiantamento.
na dirf eu preciso seguir o regime de competencia certo? exemplo salario de 01/2019 na linha janeiro correto?
pra eu conferir com a listagem do ecac a conferencia pra bater com a declaração eu devo somar os darfs pagos no periodo de 01/2019 a 12/2019 ou devo somar as apurações?
gente por favor me ajudem
e se puderem ajudar ainda mais o que essa pratica da empresa de ter um regime e na pratica ser outro pode trazer de problema??
muitissimo obrigada.
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