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Simples Nacional

Alcebíades da Rosa Schefer

Alcebíades da Rosa Schefer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 11:11

Contagem dos 180 dias para opção ao Simples Nacional,
Registrei uma empresa em 12/08/2009, e por ter enfrentado problemas com bombeiro para liberação do alvará, somente consegui concluir o registro da mesma em 05/02/2010, no dia 08/02/2010 fui fazer a opção o sistema não aceitou, alegando que ja havia passado os 180 dias, porem entendo que estava no prazo ainda dia 08/02/2010 é o 180 dia, porque não devo consederar o dia 12/08/2009 e sim começar a contagem no dia 13/08/2009, alguem tem algum parecer, ou orientação para essa situação.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:55

Boa tarde,

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

2. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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