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Socio Simples x Individual

Sandra Viana M.

Sandra Viana M.

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 11:36

Boa Tarde,

Por favor, alguem ja ouviu falar que, quem é socio de uma empresa pelo SIMPLES, não pode abrir Empresa Individual?

Aguardo retorno e muito obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 14:29

Boa tarde Sandra Viana!


Nunca ouvi falar nisto.
O que tem de verdadeiro é que, uma mesma pessoa não pode ter duas empresas na condição de Empresário (natureza jurídica 213-5) mas pode ser sócio de quantas empresas lhe parecer conveniente.

Agora, em relação ao Simples Nacional, o que temos é que, caso uma pessoa seja sócio de 02 empresas e, uma (ou as duas) é optante pelo Simples Nacional, deve considerar a receita bruta das duas empresas e, caso ultrapasse o limite de receita (R$ 2.400.000,00) a empresa não poderá ser optante pelo Simples Nacional.
Para mais detalhes, Oculto964&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BS%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.forumcontabeis.com.br%3BCX%3APesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforumcontabeis%2Fweb%2Fimages%2Ffoumcontabeis.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgWCquUD1S_U4tLsLcti4mH2Abd6S9ssihHpiZA-NJabZZpYTNugzwN4VSzc7Fd_FL1RphBX6bo0wz4AJJ5WkQhZtD5aLRhJ54zC8e7XL4xzPAYactRu4cj8a5ccy1kSyzFzg_I1wqIkpt_7e98gTRei7PbJ1puu2ZaoyD6_bE_uZ0bKJV_8tOU3q84ik3V5gZWqP4R4Oe1bWTruz4aTXIYebwTtVpx83mxGSBnUvuCMLFW5xxQFpt90Ro6Km91us3ZhPy0VFxlRUGX2zQnbG89lPEGESA&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=s%F3cio+simples+nacional+2.400.000%2C00&cx=partner-pub-Oculto964%3A18hu4kk47ep" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.

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LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:41

Bom dia, Wilson fiquei com uma dúvida lendo seu topico. Sou sócia em uma empresa de manutenção de elevadores, e agora surgiu a oportunidade de prestar serviços de contadora para uma empresa, eu posso entrar na condição de empreendedora individual para os serviços contábeis? obrigada

Leia R.P.Harmon
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:53

Leia Rodrigues Paes Harmon,

Na condição de empreendedor individual (MEI) você não poderá constituir esta nova empresa de contabilidade, uma vez que, de acordo com a Resol. CGSN nº 58/2009, em seu inciso V, § 1º do Artigo 1º, "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições: (...) V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador".

Agora, você poderá constituir esta nova empresa como optante pelo Simples Nacional, observado as exigências para tanto.

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Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:55

Caros colegas, sei que este assunto que vou expor aqui já foi demasiadamente debatido neste forum, mas, sinceramente, eu ainda não consegui entender completamente. Alguém poderia, por gentileza me informar se o texto abaixo procede:

Nos casos abaixo citados, todos eles deverão sempre obedecer ao limite global de 2.400.000,00?
1-Pessoa Física Participa com MAIS de 10% na sociedade de uma EMPRESA NÃO SIMPLES NACIONAL, e deseja abrir uma EMPRESA INDIVIDUAL(TITULAR)SIMPLES NACIONAL,

2-ou Pessoa Física Participa com MAIS de 10% na sociedade de uma EMPRESA NÃO SIMPLES NACIONAL, e deseja ingressar como sócio em uma EMPRESA SIMPLES NACIONAL,

3-ou Pessoa Física é EMPRESÁRIO INDIVIDUAL(TITULAR) NÃO SIMPLES NACIONAL, e deseja ingressar como sócio em uma EMPRESA SIMPLES NACIONAL,

4- ou Pessoa Física Participa com MENOS de 10% na sociedade de uma EMPRESA NÃO SIMPLES NACIONAL, e deseja possuir uma EMPRESA INDIVIDUAL(TITULAR) SIMPLES NACIONAL,

5- ou Pessoa Física é sócia de uma EMPRESA SIMPLES NACIONAL, e deseja possuir uma EMPRESA INDIVIDUAL(TITULAR) SIMPLES NACIONAL,

6- ou Pessoa Física é sócia de uma EMPRESA SIMPLES NACIONAL, e deseja ingressar como sócio de uma outra EMPRESA SIMPLES NACIONAL,

E somente neste caso abaixo, não é preciso obedecer ao limite global de 2.400.000,00.

1-Pessoa Física Participa com MENOS de 10% na sociedade de uma EMPRESA NÃO SIMPLES NACIONAL, e deseja ingressar como sócio em uma EMPRESA SIMPLES NACIONAL.

Minha dúvida está no item 4, pois empresário individual é titular, e mesmo que ele participe com MENOS de 10% como sócio em empresa não simples nacional, acredito que ambas empresas devam obedecer ao limite global de 2.400.000,00...está correto?

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