Yuri Morais
Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa tarde colegas de profissão.
Alguém que trabalhe no INSS ou com Regime Próprio de Previdência, ou mesmo em órgãos publicos, poderia auxiliar na DIRF.
Trabalho no RPPS do município e ao preencher a DIRF gerou uma dúvida a respeito do preenchimento de valores pagos aos servidores que estiveram de auxílio doença no ano de 2019.
Sendo estes valores isentos, deveria colocá-los na parte OUTROS (especificar) em RENDIMENTOS ISENTOS?