Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Olá! Somos uma empresa de previdência privada. Os pagamento feitos aos nossos beneficiários pessoa física por meio de depósito judicial por decisão da Justiça devem ser informados na DIRF? Esses pagamentos não tem retenção de IR na fonte. Fiquei na dúvida, porque a IN 1.915/2019 da DIRF 2020 prevê que agora há obrigatoriedade de declaração dos beneficiários de rendimentos pagos quando em cumprimento de decisões da Justiça Federal, Estadual ou Trabalhista mesmo que a retenção do Imposto de Renda esteja dispensada. Obrigada.