Boa noite,
As orientações acerca da distribuição de lucros estão implícitas na resposta pela Receita Federal à Pergunta pertinente ao assunto:
Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Resposta: - Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00(seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
Vale dizer que se o declarante for obrigado à entrega da DIRF, deve informar também todos os beneficiários que tiveram rendimentos isentos ou tributáveis acima de R$ 6.000,00, ou seja, inclusive os lucros distribuídos.
Não havendo a obrigatoriedade da entrega da DIRF, os lucros distribuídos serão informados apenas no Informe de Rendimentos elaborado a parte do programa.
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