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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 08:29

Bom dia!

Preciso de um auxilio sobre a DIRF. Tenho um contribuinte que faz retirada pro labore e que tenha retenção de IR. No primeiro mês de retenção foi recolhido no DARF 0561, que descobri ser o correto somente agora. E os demais meses de 2019 foi recolhido no código 0588.  A  minha pergunta é posso enviar ele como os dois códigos de retenção para DIRF, visto foi retido e recolhido, apenas recolhido no código errado. 

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 08:39

Bom dia Ana

O codigo 0588 seria para recolhimento sem vinculo empregatício, como você ja verificou que o correto é o 0561, recomendo que faça o REDARF das competências que ficaram incorretas, porém isso vai acarretar um certo retrabalho pra você.

Além do Redarf, tem as DCTF's mensais que teriam que ser corrigidas para o codigo correto, e assim então enviaria a DIRF correta,
e geraria o Informe de Rendimentos correto para o contribuinte declarar sua renda na declaração de ajuste.

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 10:07

Gente algumas dúvidas sobre a DIRF
1) Aviso Indenizado deve ser informado na DIRF?
2) As férias proporcionais devem ser informadas no campo rendimentos isentos e anuais?
3) Os avos de férias acrescidas por conta do aviso indenizado devem ser informados no campo indenização e rescisão de contrato?
4) Como a empresa paga o IR de cartões de crédito (esse é curiosidade)? 

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