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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf sobre Pro-labore

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 22:37

Elaine, boa noite

um sócio que fez a retirada ao longo de 2019 no valor de R$10.000,00. Eu teria a obrigatoriedade de declarar a Dirf. Tenho dúvidas na interpretação no que tange rendimentos acima de R$ 6.000,00 sem vínculo ..Não 
Na verdade, trata-se de trabalho assalariado.  O valor do Pro-Labore e dos Lucros distribuídos, se superiores a R$R$ 28.559,70, são obrigados a constar na DIRF

O rendimento acima dos R$6.000,00 é para os alugueis.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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