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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido x Médicos

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 20:37

Boa noite!

Tenho feito pesquisas na internet quanto a tributação de serviços médicos no lucro presumido. Quanto a base de cálculo de IRPJ e CSLL de 32% ou de 8% e 12& respectivamente. Quero trazer aqui dois pontos:

1. A minha dúvida precisa é; médicos que realizam apenas consultas médicas em consultórios, não fazem cirurgias e afins, podem se valer da BC de 8% e 12%?

2. Tenho visto que as leis que tratam a respeito, falam de prestação de serviços médicos por hospitais e clínicas médicas. Mas nada específico sobre o prestador de serviço, o médico de fato, e sim a empresa; hospital e clínica médica. Em cima disso, tenho visto que o entendimento a respeito 'deve se basear' na natureza do serviço prestado para que seja justificado as bases de cálculo de 8/12% ao invés de 32% e não a fonte prestadora do serviço.

Como anda esse entendimento no meio contábil para a tributação desses clientes? 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 1 março 2020 | 00:06

Pedro, boa noite.

Para usufruir das alíquotas menores, as atividades são: 
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia,
patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas,
exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica,
desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Dessa forma, a sociedade empresária deverá ser constituída como serviços hospitalares, além de atender as normas da Anvisa.

Em Resposta:

1. A minha dúvida precisa é; médicos que realizam apenas consultas médicas em consultórios, não fazem cirurgias e afins, podem se valer da BC de 8% e 12%?
Não podem.

2 - Idem.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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