Allan Prellwitz
Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a) Faço estágio na prefeitura de minha cidade e tenho como renda uma bolsa de aproximadamente R$ 1.000,00. E também tenho uma renda extra com vendas de doces em aproximadamente R$ 1.200,00.
Quando declaro no carnê leão, coloco a bolsa de estágio como "rendimento recebido por pessoa jurídica" e a renda extra como rendimento "recebido por pessoa física".
Gostaria de saber se está certo, porque na apuração não é cobrado imposto.
Observação: declaro como trabalho não assalariado