Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, pessoal!
Qualquer tipo de reembolso deve ser declarado na DIRF?
Ou melhor, qualquer tipo de pagamento realizado a PF deve ser informado na DIRF?
A pergunta é porque nossa empresa faz vários tipos de pagamentos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como por exemplo: bolsa, reembolso de viagem, diária, reembolso de pequenas despesas, adiantamento, etc.
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG