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Reembolso de despesas de viagem

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 09:07

Bom dia, pessoal!

Qualquer tipo de reembolso deve ser declarado na DIRF?

Ou melhor, qualquer tipo de pagamento realizado a PF deve ser informado na DIRF?

A pergunta é porque nossa empresa faz vários tipos de pagamentos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como por exemplo: bolsa, reembolso de viagem, diária, reembolso de pequenas despesas, adiantamento, etc. 

Obrigado!


Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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