Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos!
Empresas que se enquadram no 2° grupo do e-social que já estão entregando as folhas de pagamento precisam entregar a DIRF ano base 2019 agora em 2020?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos!
Empresas que se enquadram no 2° grupo do e-social que já estão entregando as folhas de pagamento precisam entregar a DIRF ano base 2019 agora em 2020?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Sonia, bom dia.
Todas as empresas, independente do grupo e obrigado a entregar a DIRF e além disso e obrigado a entregar o Informe de Rendimento para que o empregado/contribuinte possa fazer sua declaração de Imposto de Renda, afinal o empregado não tem nada haver com o esocial, ok..
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