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Como declarar o Ressarcimento à Saúde Suplementar

Fabricio

Fabricio

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 11:40

Olá pessoal!

Sou servidor público federal, no meu comprovante de rendimentos tem o valor total que recebi de ressarcimento a saúde suplementar em 2019. O ressarcimento segue uma tabela que varia conforme a idade e remuneração, fixa por mês, independentemente do valor que pago para o plano.
Recebi o ressarcimento para mim e mais 2 dependentes (esposa e filha). Como faço para declarar isso? No comprovante de rendimento vem o valor total mas não especifica quanto pagou para mim e para cada dependente. No contra-cheque também vem o valor totalizado, logo não sei exatamente quanto cada um recebeu de ressarcimento.
Devo declarar que recebi o valor de ressarcimento integral em meu nome? Estou na dúvida, pois acredito que devo informar a despesa com o plano de forma individual, visto que o informe de pagamento do plano discrimina os valores. Estou com receio de informar em separado em 'pagamentos efetuados' e na hora de declarar o ressarcimento tudo apenas no meu nome, dar problema.

Aproveitando o tópico, o local em que deve declarar esta informação seria em 'pagamentos efetuados' mesmo? Pesquisando na internet percebi que há muita dúvida a respeito, muitos estão declarando como "rendimentos não tributáveis". Afinal, qual é o correto?

Marcelo Ferreira da Silva Bernardes

Marcelo Ferreira da Silva Bernardes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 00:21

Bom dia Fabrício.  Não sei se encontrou a resposta. Espero ter ajudado. 
Encontrei no perguntas e respostas do IRPF 2020.

DESPESAS MÉDICAS - REEMBOLSO NO MESMO ANO-CALENDÁRIO
363 — Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas pelo contribuinte, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro-saúde?
Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração no campo “Valor pago” deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94, § 4º) 

DESPESAS MÉDICAS - REEMBOLSO EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR
364 — Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?
O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 33 e 34, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94, § 5º)

Att, Marcelo.

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