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TRIBUTOS FEDERAIS

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Microempreendedor Individual - Ultrapassou o limite de faturamento mensal

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 14:21

Olá Pessoal, boa tarde!

Por gentileza, poderiam me auxiliar como proceder, fui fazer a DASN-SIMEI-2019, para um cliente novo e solicitei as notas fiscais de serviços prestados, e verifiquei que todos meses o cliente ultrapassou o limite mensal mais de R$ 15.000,00, cada mês. Como devo proceder, antes de fazer a declaração já que o total do ano deu R$ 70.000,00, a mais e a própria declaração não permite eu colocar o valor a maior?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 14:37

Rosângela, boa tarde!!

Se o cliente ultrapassou o limite anual em mais de 20% (R$97.200,00), tem que desenquadrá-lo retroativamente a janeiro e apurar mês a mês como microempresa (caso não tenha superado o faturamento anual de R$360.000,00) ou Empresa de Pequeno Porte ( caso o faturamento seja superior a R$360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00).

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 08:44

Rosangela, bom dia!

Se ele tivesse ultrapassado o limite mas não superando 20% acima, você desenquadraria em janeiro/2020, porém como ele estourou os 20% o desenquadramento tem que ser feito de forma retroativa até janeiro/2019.

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:28

Obrigada Willian por sua resposta, vai me ajudar bastante.

Em outra situação quando o MEI é desenquadrado por ofício administrativo, é considerada a data do desenquadramento do ofício para o envio de declarações da Gfip e PGDAS? Nesse caso foi por falta de pagamento de guias e envio de declarações do MEI.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:43

Rosangela,

Não vem escrita a data da exclusão/desenquadramento na comunicação? O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 10:08

Ok, entendi. E para gerar o DAS do excedente do limite ultrapassado, pois no final da declaração veio a informação do valor X, dos tributos de excesso da receita bruta,  devo ir na aba Simples Nacional, gerar DAS avulso? Ou gero no PGDAS mesmo.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 10:18

Rosangela,

Não sei lhe dizer com certeza pois nunca passei por essa situação,  se você já tiver feito algum recolhimento acredito que caberia um DAS avulso, caso não tenha recolhido nenhum valor nesse mês, teria que recolher pelo PGDAS normal.

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