Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro Um casal, onde onde os rendimentos tributáveis individual de cada um são de 20.000,00, estando então dispensados de apresentar declaração se considerar individualmente, porem os bens do casal totalizam 400.000,00 . A duvida e´?
1- Considera-se 400.000,00, para 2 , ou seja: 200.000,00 para cada um ? continuando dispensado...
2 - Ou devido os bens deve se fazer a declaração em conjunto?? ( mas vai pagar IRPF )
3 - Ou para evitar pagar IRPF faz-se 2 declarações, uma para cada CPF, declarando os bens apenas em uma ?