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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR 2020 PRODUTOR RURAL

Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 11:39

Bom dia!

Um produtor rural que com sua produção não atingiu o valor que o obriga a declarar IR, e que possui um trabalho com carteira assinada, onde o salário também não atingiu o valor que o obriga a declarar, deve considerar as duas rendas e declarar ou leva em consideração a não obrigatoriedade para ambos os casos estando desobrigado a declarar IR? 

Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 14:15

Boa tarde!

Ainda não estou convencida, a renda em emprego CLT é inferior a R$ 28.559,70; sendo assim, não está obrigado a declarar.
Quanto a atividade rural, sua receita bruta anual em valor não é superior a R$ 142.798,50; não estando obrigado a declarar.
Ainda de acordo com http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/apresentacao/obrigatoriedade:
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

Teoricamente, a pessoa não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas e que obrigam a declarar. 

Alguém já trabalhou com algum caso parecido?

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