Thiago Prado
Prata DIVISÃO 2 Nobres colegas, ótima tarde.
Gostaria de saber se vocês tem clientes que aderiram ao funrural e na apuração do resultado do IRPF é feito como condomínio/parceria.
Conforme inciso II, do Art. 2º, da Lei 13.606/2018, as parcelas serão calculadas considerando uma aliquota de 0,8% (oito décimos por cento) da média da receita bruta de sua comercialização rural.
Pois bem, a dúvida é a seguinte, vocês estão calculando com base nas notas emitidas, ou seja, a receita bruta propriamente dita (notas emitidas), ou estão fazendo o rateio, e calculando sobre os valores que estão informando na declaração?
OBS: Tal dúvida ocorreu, pois, ao solicitar a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, a RFB está cobrando diferença de recolhimento, pois o valor declarado no IRPF está maior do que a base para cálculo das parcelas.
Alguém tem situação parecida?
Obrigado.
Thiago.