Diego
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, Pessoal
Tudo bem?
Estou com uma dúvida sobre IRRF 3208 (ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS Á PESSOA FÍSICA)
Uma empresa do Simples Nacional, que temos que gerar o DARF mensalmente, não realizou o pagamento do ano de 2019 inteiro.
A pergunta é, se não entregamos DCTF para empresas optantes pelo Simples Nacional, como os débitos aparecerão no e-CAC para parcelamento?
Declarando a DIRF do ano exercício os débitos aparecerão no e-CAC?
Alguém pode me ajudar nesse caso?
Aguardo,
Obrigado!