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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 13:36

Rosângela, boa tarde.

Vai depender dos motivos que levaram a empresa a ser excluída do simples nacional, se você regularizou as pendências em tempo hábil,  se você apresentou impugnação contra o termo de indeferimento, pode ser que sim.

Dizer se é possível ou não reverter sem saber os reais motivos que ocasionaram a exclusão é complicado.

De modo geral, pode ser revertido, mas também não pode.

Como exposto, vai depender da situação que gerou a exclusão e do que fora feito para resolver o problema.

ROSANGELA WIROSKI BEZ

Rosangela Wiroski Bez

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 16:20

A empresa perdeu o prazo pra regularizar, e não era muito o débito, na verdade ela tinha um parcelamento e achou q o aviso era por causa do parcelamento e não que tinha outros débitos que não tinha integrado o parcelamento que já estava pagando.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 17:19

Tendo em vista a legislação, como você tinha dívidas sem que a exigibilidade estivesse suspensa, você não vai conseguir o reenquadramento no simples, nem por via judicial. 

LC 123/2006

"Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:   

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;"

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 17:58

é mais facil dá baixa e abrir uma nova empresa

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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