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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR: O saldo bancario PJ em 3l/12 x Declaração coluna Bens e Direitos do IRPF

lourival antonio de souza

Lourival Antonio de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sábado | 7 março 2020 | 12:08

Ola Aparecida, agradeço sua resposta, porem minha dúvida persiste. Por ser MEI "MICRO EMPRESARIO INDIVIDUAL, e TENDO OFERECIDO em sua declaração IRPF  para tributação  toda sua receita anual através do "DASNSIMEI 2019" , descontados os abatimentos legais, mas  POSSUINDO saldo positivo proveniente sua movimentação  bancária "Pessoa Juridica" que  não foi  utilizada durante o exercício declarado. como ficará esse direito também,   se o mesmo não for declarado em "Bens e Direitos" de sua declaração  Pessoa Física?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sábado | 7 março 2020 | 19:05

O saldo da conta bancaria PJ de um Mei deve figurar na coluna de Bens e Direitos de sua declaração Pessoa Fisica, também?
A conta da PESSOA JURÍDICA - CNPJ não deve ser incluída na Declaração  do seu titular.
Na Declaração da Pessoa Física devem ser incluídas as contas bancárias que estão em seu CPF 

APARECIDA MOTA
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 7 março 2020 | 22:40

No meu entendimento vc deve se atenta que o valor faturado/declarado do MEI em 2019 é o ponto de partida, caso tenha contabilidade real e registrada pode transferir todo o saldo como lucro isentos para o titular pessoa fisica, caso não tenha contabilidade deve ser ater aos percentuais de presunção do lucro presumido e caso sobre valores transferir como valores recebidos de PJ sujeitos a tributação do imposto de renda caso ultrapasse os 28 mil, então nesse caso vc terá um valor x de distribuição isento e outro tributavel

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