FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de renda pessoa física. Ampliação de imovel
Wilson Júnior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 7 março 2020 | 22:56
Pessoal alguém me tira uma dúvida.
Tenho uma casa no meu imposto de renda, financiada (minha casa minha vida). Comprei junto com a esposa.
O imóvel é declarado no meu ir. E fazemos declaração individual.
Fizemos uma ampliação, com crédito consignado da minha esposa.
Algum problema lançar a ampliação no meu ir? A evolução patrimonial gerada foi quase 80% do total dos rendimentos...
Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 09:18
Wilson, bom dia.
Os bens comuns do casal devem ser relacionados nas declarações de um dos cônjuges.
Exemplo:
Esposa declara todos os bens do casal na sua DAA.
O esposo irá apenas relacionar seus rendimentos, indicando no campo 99 em Bens e Direitos que os bens comuns do casal estão lançados na DAA da esposa xxx, CPF: xxx.
Fonte: Perguntão 2020, questão 434.
(Baixar material).
O mesmo procedimento vale para as dívidas contraídas.
Att,
Wilson Júnior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 08:45
Hugo Ribeiro , não entendi...
Que campo 99 é esse?
Em bens e direitos, encontrei o código 99 - Outros Bens. Ali informo o valor total dos bens da declaração do cônjuge?
E as dívidas? Não tem campo 99. Tem o campo 16 - Outras dívidas... Informo as dividas do cônjuge?
Exemplo: No meu caso é o contrario do seu exemplo. A casa esta na minha declaração e a divida da reforma na declaração da esposa.
Então:
Na declaração da Esposa eu informo a casa em 99-Outros Bens (não fiz isso nos anos anteriores)
Na minha eu informo o empréstimo dela em 16-Outras dívidas e ônus
é Isso?
Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.