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IRPF - Nutricionista

ANDRE

Andre

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 09:20

Olá a todos! Tenho a seguinte dúvida:

Passei em consulta com um nutricionista algumas vezes durante o ano de 2019 e solicitei os recibos para reembolso junto ao convênio. Todos os recibos foram parcialmente reembolsados e agora não sei como declarar essas despesas no IRPF.
Pelo que me informei, despesas com nutricionista não são dedutíveis (se o profissional fosse um nutrólogo seriam) do valor a ser pago no IRPF, contudo, quando escolho a opção "outros" na guia referente a pagamentos efetuados, não há opção semelhante a de gastos com médicos, onde é possível declarar o valor pago e o valor reembolsado pelo convênio; declarando como "outros" só é possível declarar o valor pago integralmente. Conseguiriam me ajudar? Não sei se a opção "outros" foi escolhida equivocadamente, mas ao mesmo tempo acredito que não poderia declarar como gastos médicos, a não ser que o fato de ser reembolsado pelo convênio abra uma exceção para enquadrar este pagamento como tal.

Muito obrigado!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 10:07

Andre, bom dia.

Realmente despesa com nutricionista não é dedutível de Imposto de Renda. As permitidas em relação à saude constam na relação de pagamentos efetuados na DAA.

Esse lançamento em outras não terá quaisquer influências no seu IR a pagar ou restituir.

Dessa forma, deverá informar em OUTRAS o valor efetivamente custeado por você, ou seja, excluindo o valor ressarcido pelo plano de saúde.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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