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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e Cofins

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 17:33

Solange, boa tarde!

A pessoa jurídica que optante pelo Simples, passa a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, terá direito ao aproveitamento do crédito presumido calculado sobre o estoque de abertura devidamente comprovado na data da mudança do regime de tributação adotado para fins do imposto de renda (Art. 11 da Lei 10.637/2002 e Art. 12 da Lei 10.833/2003). Esse crédito presumido será de 0,65% para o PIS e de 3,0% para a COFINS.
O crédito presumido deve ser utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não-cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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