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TRIBUTOS FEDERAIS

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Autônomo ou profissional liberal podem contribuir 11% sobre o salário mínimo?

André Fernandes

André Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 01:28

Olá, tenho uma dúvida bastante específica.

Um autônomo/profissional liberal, com renda q varia mês a mês, entre $1800 a $2500 (ou seja, + q 1 salário), precisa recolher necessariamente 20% de INSS sobre esses valores brutos? Na situação de exemplo o autônomo é PF e presta serviço não assalariado para pessoas físicas apenas, sem vínculo empregatício. Basicamente freelance (na prática ilustrações, design gráfico e desenho técnico).

Enfim, nesse caso, o trabalhador pode ou não optar contribuir como "Contrib. Individual pelo Plano Simplificado – Código 1163"?  (11% sobre o mínimo). Ou é obrigatório recolher 20% sobre os ganhos?

Alguns vídeos no youtube, afirmam ser obrigatório recolher 20%, mas não achei nenhuma referência -- artigos, notícias, leis, nem no site do INSS q dispõe sobre os regimes de contribuição -- que diga ser obrigatório o autônomo recolher 20% sobre os valores do carnê-leão, e q não possa optar contribuir só no plano simplificado, apesar de receber um pouco acima do mínimo.

Ou seja, não achei base jurídica q delimite isso. Podem me indicar uma fonte?

Entendo que ao optar pelo plano simplificado o contribuite renuncia a alguns direitos no futuro, como cálculo do benefício pelo tempo de contrib, tendo direito apenas ao salário mínimo etc (porém pode complementar com acréscimos legais, caso opte por mudar de regime). Mas e se a renda de pessoa for um pouco acima do salário mínimo e ele não pode arcar com 20% do q recebe para contribuir com o INSS?

Afinal, o autônomo pode ou não optar pelo plano simplificado, contribuir 11% sobre o mínimo, mesmo q seus ganhos sejam acima do salário mínimo?

Grato pela atenção!

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