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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Mateus Fernades Silva

Mateus Fernades Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 17:45

Olá pessoal!

Tenho a seguinte dúvida, uma empresa do Lucro Presumido que apurava os seus tributos com base no regime de caixa no ano 2019 e passou a utilizar o regime de competência no ano de 2020, está enviando seu primeiro SPED Contribuições deste ano, no entanto, houve nota fiscal de serviços prestados emitida em dezembro, ainda em regime de caixa, a qual ainda não havia sido recebida e nem tributada por causa de seu regime, a receita desta nota foi realizada somente neste ano (2020), quando a empresa já utilizava o regime de competência e agora me restam dúvidas a respeito do preenchimento deste SPED. Como proceder com estas receitas e tributos que eram de uma nota emitida em dezembro, quando utilizava o reg. caixa sendo que agora ela utiliza o princípio da competência para apurar os seus tributos e não temos fato gerador? Como registrar isto na referida EFD?

Sou grato deste já. Abraços.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 14 março 2020 | 19:59

Boa tarde!!

Quando altera do regime de caixa para competência, deve apurar todas as notas como se estivessem recebidas naquela apuração e recolher os impostos no mês seguinte.

Quanto ao SPED, agora é por regime de competência, informando todas as notas, independente de recebidas ou não.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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