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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Domingo | 15 março 2020 | 21:18

Boa noite,

Pessoa que forma demitidas em 2019, e tenham recibo Saldo de FGTS + multa + seguro desemprego, deve incluir isso na declaracao de ajuste anual de 2019-2020:

Quanto ao informe de rendimento da empresa, deve ter alguma informacao adicional sobre as verbas indenizatoria da rescisao :

Obrigada.

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 09:47

Bom dia

Estou com um cliente que no ano de 2019 abriu um MEI e durante 5 meses emitiu notas de serviço para alguns condomínios, a empresa dele é de Pintura e revestimento em geral, mais em 01/06/2019 ele foi registrado em um outro condomínio como Porteiro.
Estou preenchendo a declaração de renda dele pois teve retenção de IR em seus recebimentos.
Minha dúvida é:  onde eu declaro as notas que ele emitiu enquanto estava desempregado e os condomínios exigiram as mesmas a ele?
M ajudem pois não sei como fazer.
Desde já agradeço.

 

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 10:11

Bom dia Lucia!

Você tem que fazer pelo menos uma 'mini' escrituração do MEI do seu cliente.
Pegar todo faturamento obtido por ele no ano, descobre a faixa isenta conforme o percentual do lucro presumido.

Com isso você deduz também as despesas (caso tenha) para descobrir o lucro total do MEI.
Com o lucro total, voce subtrai o lucro isento (faturamento total x 32% para prestadores de serviço)
a diferença é o rendimento tributavel

Aí só informar na declaração como rendimento tributavel de PJ, e rendimento isento de titular de microempresa(13)

Se houver duvidas pode exemplificar melhor que te ajudo

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