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Retenção INSS referente a serviços de reforma na construção civil

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 09:32

Qual modo de sabe se um determinado serviço executado na obra/reforma tem retenção de INSS, pois recebi uma NFS de Serviços de concretagem e questionei a empresa, pois não veio a retenção de 11% de INSS e me responderam que este serviço não tem retenção de INSS.
Serviço de Concretagem não tem retenção? Como faço para saber serviços tem ou não retenção.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 10:13

O INSS tem como fato gerador a cessão de mão- de-obra, ou seja, foi uma pessoa física que executou?
Concretagem acredito que seja por máquina....

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:04

Oi Telma
Foi feito pelo caminhão que veio com a massa e jogou espalhou na obra.
A retenção de INSS qdo é utilizado máquina não tem retenção é isso?
Telma como a receita identifica que a NFS não tem a retenção é pelo CNAE por ex?
Desculpa minhas perguntas, mas não entendo nada de retenção ainda mais de construção civil.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 12:32

Isto lhe ajuda:
   RECEITA FEDERAL -Coordenação-Geral deTributação Solução deConsulta nº 117 - Cosit  Data 6 de setembro de2018 IN RFB nº 971,de 2009  Seção XI  Da Retenção na Construção Civil Art. 143. Não sesujeita à retenção, a prestação de serviços de:I - administração,fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;II - assessoriaou consultoria técnicas;III - controlede qualidade de materiais;IV -fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassausinada oupreparada;V - jateamentoou hidrojateamento;VI - perfuraçãode poço artesiano;VII - elaboraçãode projeto da construção civil;VIII - ensaiosgeotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo,provas de carga,ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratóriode solos ou outrosserviços afins);

abs,
José Bezerra

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:02

Oi José Bezerra
As perguntas que eu fiz para Telma são para eu entender em relação a todos os serviços executados, da concretagem foi de uma NFS que recebi, mas pela explicação que ela deu entendi que retenção é somente qdo contrata mão de obra, qdo a contratação de caminhão para fazer a massa como foi neste caso não teria a retenção.
E a pergunta sobre a Receita Federal é porque o código que veio na NFS da concretagem 7.05, foi mesmo que a empresa que presta serviço na obra também coloca. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:43

É assim:
Quando a empresa é aberta na prefeitura, é indicado um código de serviço e cada código já consta se tem cessão de mão- de-obra ou não....
Me passa qual código de serviço veio esta concretagem se te falo se tem INSS ou não....

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:59

Adriana, boa tarde!

De modo geral a retenção do INSS ocorre apenas quando há a cessão de mão de obra. Se for contratado para um serviço específico e não ficar sob a responsabilidade da sua empresa não cabe a retenção, como no caso da concretagem por exemplo, ele vai lá executar a concretagem pré-definida, porém não está sob a responsabilidade da sua empresa e nem sujeito a ordens diretas, só está ali para cumprir aquela tarefa pré-determinada e respondendo somente a empresa dele.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 16:06

Este código é de construção civil...o ISS é retido e o INSS vc acredita na palavra do prestador que não houve cessão de mão de obra e vida que segue...
NÃO FAÇA RETENÇÃO DO INSS, não vai ter problema.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 09:02

Telma, como analisa o código do serviços?
Por exemplo neste caso da concretagem realmente eles foram lá e despejaram a massa e quem fez a manutenção necessária foi a pessoa que está fazendo a reforma para nossa empresa.
Esta empresa de concretagem usou o caminhão e não colocou o funcionário dela lá, então não tem a cessão de mão de obra, por isso não tem a retenção de INSS, mas se tivesse colocado haveria a retenção de INSS é isso?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 11:35

Bom dia, Telma.

Este
código é de construção civil...o ISS é retido e o INSS vc acredita na palavra do prestador que não houve cessão de mão de obra e vida que segue...
"NÃO FAÇA RETENÇÃO DO INSS, não vai ter problema. "


Perfeito,  " não vai haver problema".
Detalhe:
O ISS é retido se o prestador de serviço é inscrito em outro município.

Exemplo: prestador com sede em SÃO CAETANO DO SUL
Prestação do serviço: SÃO PAULO/SP
Retenção é devida com taxa da prefeitura do local do serviço.

et.: só em caso de mão de obra.

abs,
José Bezerra





Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 13:21

Telma e José Bezerra

Muito obrigada, pela ajuda que vcs me deram, para esclarecer minha dúvida.
Minha dúvida era qto ao INSS, porque o ISS já retem na NFS qdo é devido ao meu Município.
Para mim qualquer NFS que vinha na área de construção civil tinha que ter a retenção de INSS, porque a Receita Federal iria cobrar da minha empresa mais tarde.
Pelo que foi explicado INSS, somente quando o prestador colocar funcionários para executar o serviço.

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