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TRIBUTOS FEDERAIS

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Verbas rescisórias na Dirf

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 15:04


Boa tarde

As verbas rescisórias referente a férias vencidas +1/3 e ferias proporcionais + 1/3 pagas na rescisão devem ser informadas na Dirf juntamente com o saldo de salários, também pagos na rescisão no mês em que ocorreu o pagamento?

Desde já agradeço.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:22

Boa tarde, Sonia Fiorine


De acordo com o Art. 10 e sucessivos da IN RFB 1.216/2011, que norteou o preenchimento da DIRF 2012, se houve retenção de imposto, a resposta é "sim":

Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis, ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País e os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, por si ou na qualidade de representante de terceiros, especificados na Tabela de Códigos de Receitas constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, bem como os respectivos Imposto sobre a Renda ou contribuições retidos na fonte.

Recomendo-lhe acessar e analisar esta Instrução Normativa para colher detalhes mais específicos.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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