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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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William Mendonca

William Mendonca

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 11:28

Bom dia!

Necessito esclarecimento sobre como proceder em relação à SEFIP de uma ME, optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é locação de maquinas c/ operador e serviços de terraplenagem, CNAE 4313-4/00, que presta serviço para terceiros em obra de construção civil (não executa obra de construção civil), tributada pelo anexo III do Simples Nacional, FPAS 507.
1)  A empresa contratante (o terceiro) está exigindo que a SEFIP seja entregue com um dos códigos de GPS , 2100 ou 2119, mesmo a ME sendo optante pelo Simples Nacional, código 2003. Está correta essa exigência? Qual o embasamento legal?

2) Se está, a ME está obrigada a recolher INSS sobre o total da folha de pagamento? Qual embasamento legal?

3) Se esta correto usar os códigos 2100 ou 2119 e não é devido o recolhimento de INSS sobre o valor total da folha, como preenche a SEFIP?

Desde ja, agradeço a todos!

Obrigado!

William Mendonça 

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