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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 22 março 2020 | 18:21

Boa noite. Estou precisando de uma ajuda e informação sobre declaração de Imposto de Renda Pessoa física. Um contribuinte que teve dedução de sua esposa como dependente para fins de cálculo mensal do Imposto de Renda retido na fonte na folha de pagamento é obrigado a incluí-la na sua declaração? O contribuinte em questão não quer coloca-la como dependente em sua declaração, pois ela começou a trabalhar ano passado, mas a renda dela não atinge a faixa para tributação, mas mesmo assim não é vantajoso para ele inclui-la como dependente na sua declaração porque terá que informar a renda dela e consequentemente irá aumentar o imposto calculado na declaração dele. Ele pode não incluí-la na declaração mesmo que ela tenha sido sua dependente no cálculo em folha?
Outra dúvida é de qual o critério para poder influir  companheira ou esposa como dependente no cálculo mensal em folha? Quando a dependente trabalha com vínculo empregatício com renda não tributável por não atingir a faixa para tributação, mas tendo renda própria ela pode ou não ser incluída como dependente no cálculo da retenção na fonte mensal na folha de pagamento?
Desde já agradeço a atenção e a ajuda.
Muito grata

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 17:30

Colega;
 Voce esta fazendo a Declaração de ajuste, anual, e tem como base a documentação emitida pela fonte pagadora. Entenda, o procedimento correto  seria na época informar a fonte pagadora, a situação de alteração dos dependentes, com isso se alterava  o calculo mensal da retenção.  Tecnicamente a coisa esta errada e o correto e declarar a renda da dependente, pois foi essa a composição  durante o ano segundo seu relato. E declarar ela como dependente evidentemente. Nao sabemos os números, ou seja a significância dos mesmos, porem o correto e  esse procedimento. Todo contador deve sempre fazer as simulações, antes  de informar a opçao melhor para o cliente, a resposta e  NAO. Quanto as outras perguntas, e evidente que a pessoa quer que voce faça errado para ele pagar menos, porem se a SRF, notificar ele pela infraçao ele certamente ira informar que o profissional x e que fez a declaraçao, isso apesar de nada adiantar para ele, pode lhe causar perda de clientes. Portanto coloque por escrito o que e certo e se ele quiser errado que assine autorisando. a fazer a M.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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