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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF x MOTORISTA DE APP

Alvaro Sutil de Oliveira

Alvaro Sutil de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:27

Diante de muitas explicações divergentes, fico na dúvida de,
Como preencher corretamente uma DIRPF para o MOTORISTA DE APLICATIVO.

Sendo este enquadrado como MEI:
1) O MEI está dispensado de preencher e recolher Carnê-leão?
2) Qual a forma correta de apurar os Lucros:
a) Usando os 16% de Lucro Presumido, tendo como base o faturamento bruto - despesas?
b) Usando os 40% de ISENÇÃO para a atividade de Transporte de Passageiros?

Não sendo MEI:
1) No carnê-leão pode usar a referida isenção de 40%?
2) Qual a BC para o imposto (0190):
a) Faturamento Bruto - despesas dedutíveis?
b) Faturamento Bruto - 40%?
c) Faturamento Bruto - 40% - despesas dedutíveis?

É pertinente ainda, os 40% de isenção, é destacado como limite máximo, sendo assim, só pode utilizar o limite tendo a documentação comprobatória das despesas? Ou pode usar direto os 40% como se fosse um LUCRO PRESUMIDO?

Desde já, agradeço a atenção!!!

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