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Parcelamento PERT da Receita Federal

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 13:59

Boa tarde!

Estamos todos preocupados com a situação econômica do nosso pais, após todo esse caos que deverá ser causado por
uma grande recessão, como fica o parcelamento do PERT parcelado no ambito da Receita Federal  ?
A Receita Federal será que estará adiando o recolhimento da parcela de Março/2020 ? 
A empresa esta pagando por mês de parcela uns 33 mil e esta complicado em manter em dia. 

Na portaria nº. 543, de 20/03/2020. fala que apenas será suspenso os procedimentos de exclusão de parcelamento por inadimplência de parcelas.
Agradeço alguma orientação dos colegas.

Obrigado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 14:53

Wesley Miranda boa tarde.

   Estarei acompanhando esse tópico, fiz uma pergunta para a empresa que presta serviço de assessoria aqui no escritório, pois este artigo está muito vago essa questão dessa portaria e é de extrema importância, assim que tiver mais informações irei compartilhar. 

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 15:55

Wesley e Wiliam, creio que o objetivo da Receita Federal não é adiar os recolhimento, mas dar um prazo para que o contribuinte regularize sem que tenha o parcelamento excluído. Mas acabado esse prazo o parcelamento tem que estar em dia. Creio que ele estão seguindo o mesmo pensamento da PGFN.

Somente não tenho certeza se o texto inclui PERT ou teriam que ter legislação especifica para suspensão.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 16:29

Isabelle da Conceição boa tarde.

    Entendo, mas existe outro legislação sobre esse assunto também.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1243, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 Multivigente Vigente Original Relacional(Publicado(a) no DOU de 27/01/2012.

ariane

Ariane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 16:14

Boa tarde,

Minha duvida tbm fica pro contas do parcelamento junto a Procuradoria, as parcelas com vencimento para amanha 31/03/2020, serão prorrogadas???

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 13:49

Boa tarde!

Não saiu nenhuma portaria da Receita Federal adiando as parcelas de Março/2020. Meus clientes estão com dificuldades de pagar os parcelamentos. Fico na esperança da Receita adiar a parcela de Abril/2020.

Acompanhando.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 13:53

Wesley, boa tarde!
Visto q meu cliente teve q dar ferias a alguns funcionários e os demais deixou em Home Office, ele optou por nao pagar a de Março, e paga-las agora em Abril, e vai levando ate qdo conseguir quitar.

Foi uma saída. 

Mas continuo acompanhando.

Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:18

Tenho esta mesma dúvida, pessoal.

O que eu tive conhecimento até então é que havendo três parcelas consecutivas não pagas, o parcelamento não será cancelado. Eles darão um novo prazo. 

Eu fiquei na dúvida e tomei a decisão de não pagar a parcela que venceu ontem.

Caso tenham mais informações, vamos nos falando. Nesse momento considero importante estarmos juntos, pois as informações, até então são vagas...

Abraço a todos!

ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:33

Boa tarde Pessoal,

Por enquanto a única informação que tive foi sobre uma nova NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ou REPARCELAMENTO.

Segue mensagem que a PGFN está enviando através da Caixa Postal do Regularize:

"A PGFN tem uma proposta de Acordo de Transação Extraordinária disponível para você.

Acesse a opção “Negociação de Dívida”, no REGULARIZE, para aderir! 

Os benefícios do acordo são a possibilidade de dividir a entrada, correspondente a apenas 1% do valor total das inscrições selecionadas, em até três meses. Além disso, o saldo restante poderá ser parcelado em até 97 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Caso você já tenha parcelamento em curso, poderá desistir dele para aderir à proposta. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. A desistência de parcelamento está disponível na opção “Desistência de Parcelamento”, no REGULARIZE."

Abraço

Adriano Duarte
Contador

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