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DIRPF 2020 - INDENIZAÇÃO DE PROCESSO TRABALHISTA PARCELADO

RICARDO

Ricardo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 08:50

Saudações! Tenho um cliente, o qual estou enviando a DIRPF, que recebe valores decorrentes de um processo trabalhista. Ex: R$ 200.000,00 (o valor total da causa sem honorários) / 30 Parcelas (Sendo 12 Recebidas em 2019) / Dos R$ 200.000,00 (R$ 80.000,00 correspondem a salário / R$ 20.000,00 Contribuições / R$ 80.000,00 Indenização / R$ 20.000,00 Honorários Adv.).
As minhas dúvidas são as seguintes:
1. Lanço só o que o cliente recebeu em 2019, separando a parte correspondente a salários em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"?
2. Quanto a contribuições e indenização, o lançamento deve ser "Rendimentos Isentos" (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS)

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